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"É durante as fases de maior adversidade que surgem as grandes oportunidades de se fazer o bem a si mesmo e aos outros". (Dalai Lama)

Refletindo a frase entendemos que a nossa missão neste mundo é de juntos construirmos um mundo melhor, onde todos pensem um pouco mais no outro fazendo assim bem não apenas ao próximo, mas a si consequentimente. E nós que fazemos parte da Ação social estamos neste intuito de dar essa assistência, que tanto as famílias de nossa cidade precisam, dedicando nosso dia ao serviço social.
(Gisleide Martins)

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Nota de Esclarecimento sobre Avaliação Psicossocial para os Candidatos a membros do Conselho Tutelar.



O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente vem por meio deste informar que a avaliação psicossocial terá caráter classificatório.  Esta avaliação será efetuada através do emprego de um conjunto de instrumentos e técnicas, que favoreçam um prognóstico a respeito do desempenho, adaptação e adequação ao cargo proposto.


1.      Neste exame serão realizadas dinâmicas e avaliação psicológica. Através dessas atividades serão observadas habilidades específicas, ou seja, capacidade de solucionar problemas, inteligência geral e controle emocional que são indicadores que permitem ao psicólogo avaliar, em termos de probabilidade, o potencial latente, além de verificar condições de equilíbrio e ajuste psicossocial adequado ao desempenho das atribuições de membro do Conselho Tutelar.

2.      Na Avaliação Psicológica o candidato não receberá nota, sendo apenas considerado apto ou inapto para o exercício do cargo, nas seguintes condições:

a) Apto: significando que o candidato apresentou no processo de escolha, perfil psicológico pessoal compatível com o perfil psicológico profissional.

b) Inapto: significando que o candidato não apresentou no processo de escolha, perfil psicológico pessoal compatível com o perfil psicológico profissional.

3.      Os (as) candidatos (as) inaptos, que se interessarem poderão procurar a sede do CMDCA, no prazo de 2 (dois) dias, após a publicação do resultado, para os devidos recursos.


                                                                            Altaneira, 30 de Janeiro 2013.


 
Amanda Cirino Martins Pereira  
Presidente do CMDCA

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