O
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente vem por meio deste
informar que a avaliação psicossocial terá caráter classificatório. Esta avaliação será efetuada através do
emprego de um conjunto de instrumentos e técnicas, que favoreçam um prognóstico
a respeito do desempenho, adaptação e adequação ao cargo proposto.
1.
Neste exame serão realizadas dinâmicas e avaliação psicológica.
Através dessas atividades serão observadas habilidades específicas, ou seja,
capacidade de solucionar problemas, inteligência geral e controle emocional que
são indicadores que permitem ao psicólogo avaliar, em termos de probabilidade,
o potencial latente, além de verificar condições de equilíbrio e ajuste psicossocial
adequado ao desempenho das atribuições de membro do Conselho Tutelar.
2. Na
Avaliação Psicológica o candidato não receberá nota, sendo apenas considerado
apto ou inapto para o exercício do cargo, nas seguintes condições:
a) Apto:
significando que o candidato apresentou no processo de escolha, perfil
psicológico pessoal compatível com o perfil psicológico profissional.
b) Inapto:
significando que o candidato não apresentou no processo de escolha, perfil
psicológico pessoal compatível com o perfil psicológico profissional.
3.
Os (as) candidatos (as) inaptos, que se interessarem
poderão procurar a sede do CMDCA, no prazo de 2 (dois) dias, após a publicação
do resultado, para os devidos recursos.
Altaneira, 30
de Janeiro 2013.
Amanda Cirino Martins Pereira
Presidente do CMDCA